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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019

CASA DA LINGUIÇA PL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca CASA DA LINGUIÇA PL
Processo INPI
917447417
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DAVID JHONY FERNANDES DE SOUZA
32.955.041/0001-28
Procurador ou escritório
Kamarko Marcas e Patentes
Data de depósito
31 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2837Petição20/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2701Petição11/10/2022

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2563Registro18/02/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2552DeferimentoEsta publicação03/12/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2530Publicação02/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CASA DA LINGUIÇA PL, Deferimento na RPI nº 2552 | TrademarkIQ