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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019

SEDUCTION INFINITY

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
917436504
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PLUTÃO BRANDS MARCAS E PATENTES S.A.
36.029.164/0001-99
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
30 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2870Petição06/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2745Petição15/08/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2673Petição29/03/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2585Petição21/07/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2558Petição14/01/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2555Registro24/12/2019

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2552DeferimentoEsta publicação03/12/2019

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2530Publicação02/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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