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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019

Audiosense APARELHOS AUDITIVOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

Logotipo da marca Audiosense APARELHOS AUDITIVOS
Processo INPI
917435761
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NEUSA CRISTINA ANSELMO FONOAUDIOLOGIA
23.427.184/0001-76
Procurador ou escritório
E. B. (pessoa física)
Data de depósito
30 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2757Petição07/11/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2752Despacho03/10/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2594Nulidade24/09/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2570Petição07/04/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2563Registro18/02/2020

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2552DeferimentoEsta publicação03/12/2019

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2530Publicação02/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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