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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019

ARBOR CORTINAS E PERSIANAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 20

Sinal publicado

Logotipo da marca ARBOR CORTINAS E PERSIANAS
Processo INPI
917434307
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905809653 (Arbor Artesanato Fino). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
REAL INDUSTRIA DE PERSIANAS E CORTINAS LTDA EPP
04.872.300/0001-11
Procurador ou escritório
HUMBERTO PERSIVO C CAVALCANTI - PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
30 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2625Petição27/04/2021

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2552IndeferimentoEsta publicação03/12/2019

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2530Publicação02/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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