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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019

CERVEJARIA HOP TRACK

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 32

Sinal publicado

CERVEJARIA HOP TRACK
Processo INPI
917433653
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por "CERVEJARIA HOP TRACK" expressão de cunho descritivo de caracteristica/natureza e qualificativa dos produtos especificados. sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
BRUNO ALEXANDRE OLESKOWICZ 06197090902
33.625.132/0001-68
Procurador ou escritório
R. B. (pessoa física)
Data de depósito
30 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2552IndeferimentoEsta publicação03/12/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2530Publicação02/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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