Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019
CAROL FIORENTINO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CAROLINA DANGELO FIORENTINO - ME
- 22.712.074/0001-93
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 29 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2552DeferimentoEsta publicação03/12/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar