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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019

NAMASTÊ A TABACARIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca NAMASTÊ A TABACARIA
Processo INPI
917425111
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903306859 (NAMASTÊ AGENCY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SERGIO ANTONIO VALENTE DE PAULA JUNIOR 06378014663
30.533.397/0001-48
Procurador ou escritório
G. S. (pessoa física)
Data de depósito
29 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2552IndeferimentoEsta publicação03/12/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2530Publicação02/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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NAMASTÊ A TABACARIA, Indeferimento na RPI nº 2552 | TrademarkIQ