Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019
TAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída a expressão "Fabricação de" da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- TAC INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS EPP
- 14.492.380/0001-33
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2552DeferimentoEsta publicação03/12/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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