SUPER MIDIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823751520 (SUPER MÍDIA UM PROJETO DO GRUPO PÃO DE AÇUCAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SUPER MIDIA TV A CABO LTDA.
- 07.257.362/0001-01
- Procurador ou escritório
- S. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2552IndeferimentoEsta publicação03/12/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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