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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019

FORELI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

FORELI
Processo INPI
917415019
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ARN COMÉRCIO DE ARTIGOS DE JOALHERIA EIRELI - EPP
24.595.323/0001-33
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
28 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2883Registro07/04/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2584Petição14/07/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2557Registro07/01/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2552DeferimentoEsta publicação03/12/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2530Publicação02/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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