Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019
FORELI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ARN COMÉRCIO DE ARTIGOS DE JOALHERIA EIRELI - EPP
- 24.595.323/0001-33
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 28 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
5Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2552DeferimentoEsta publicação03/12/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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