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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019

ALKAZAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

ALKAZAR
Processo INPI
917414772
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AGRO-LEAD BRASIL ASSESSORIA EM PRODUTOS AGRICOLAS LTDA
15.434.521/0001-24
Procurador ou escritório
Patentisa Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2788Petição11/06/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2555Registro24/12/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2552DeferimentoEsta publicação03/12/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2530Publicação02/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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