TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019

VIVACE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca nuloClasse 02

Sinal publicado

Logotipo da marca VIVACE
Processo INPI
917412591
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
BRAVO BRASIL INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP
21.602.055/0001-41
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
27 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2758Nulidade14/11/2023

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2594Nulidade24/09/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2563Registro18/02/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2552DeferimentoEsta publicação03/12/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2530Publicação02/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar