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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019

CHRISTÉCNICA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
917409124
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CHRISTECNICA ELETRO TECNICA LTDA
44.976.199/0001-63
Procurador ou escritório
K. N. (pessoa física)
Data de depósito
27 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2563Registro18/02/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2552DeferimentoEsta publicação03/12/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2530Publicação02/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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