ICON USA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz a bandeira dos Estados Unidos da América, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida Icon (de amplificadores), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.
Sobre a marca
- Titular
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
2- RPI nº 2552IndeferimentoEsta publicação03/12/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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