Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019
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O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 09
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Sobre a marca
- Titular
- IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.
- 33.337.122/0001-27
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 22 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2552SobrestamentoEsta publicação03/12/2019
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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