CHOPPERIA BASTOS PASTA PETISCOS PIZZAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz brasão de família (BASTOS), irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
Sobre a marca
- Titular
- CHOPERIA E PETISCARIA BASTOS LTDA
- 30.740.673/0001-49
- Data de depósito
- 22 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2552IndeferimentoEsta publicação03/12/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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