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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019

VILA CURATTA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca VILA CURATTA
Processo INPI
917376145
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VILA CURATTA CHARCUTARIA ARTESANAL LTDA
37.945.604/0001-10
Data de depósito
22 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2879Petição10/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2557Registro07/01/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2552DeferimentoEsta publicação03/12/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2530Publicação02/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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VILA CURATTA, Deferimento na RPI nº 2552 | TrademarkIQ