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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019

Festa Nacional da Cana de Açucar

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca nuloClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca Festa Nacional da Cana de Açucar
Processo INPI
917371860
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LEONARDO PATEL ME
19.480.264/0001-18
Data de depósito
22 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2694Petição23/08/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2688Nulidade12/07/2022

    Requerimento provido (nulo o registro)

  3. RPI nº 2590Nulidade25/08/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2562Registro11/02/2020

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2552DeferimentoEsta publicação03/12/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2529Publicação25/06/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Festa Nacional da Cana de Açucar, Deferimento na RPI nº 2552 | TrademarkIQ