Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019
MINAS DE QUEIJO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RL INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA
- 33.218.120/0001-19
- Procurador ou escritório
- Leconni Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2552DeferimentoEsta publicação03/12/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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