Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019
IA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada pontuação da especificação para melhor separação e definição dos itens que a compõem. Excluído o item "Comércio através de qualquer meio de objetos de decoração em geral" tendo em vista seu caráter genérico.
Sobre a marca
- Titular
- INARTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 15.324.764/0001-00
- Procurador ou escritório
- Somos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2552DeferimentoEsta publicação03/12/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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