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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019

Clarosup

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
917280628
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita marca de alto renome CLARO (REG. 825196035), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821677489 (CLARUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classificação internacional.

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Sobre a marca

Titular
CLARO INDÚSTRIA QUÍMICA E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS EIRELI
30.798.465/0001-09
Procurador ou escritório
J. V. (pessoa física)
Data de depósito
9 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2552IndeferimentoEsta publicação03/12/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2527Publicação11/06/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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