Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019
BONFIO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- KALINA INDÚSTRIA DE FIOS E LINHAS S.A.
- 20.555.875/0001-67
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 11 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 23
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2552DeferimentoEsta publicação03/12/2019
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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