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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019

TERRINHA DE MINAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

TERRINHA DE MINAS
Processo INPI
916843327
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
C. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
G. S. (pessoa física)
Data de depósito
28 de fevereiro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2877Caducidade24/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2860Caducidade28/10/2025

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2747Despacho29/08/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2573Nulidade28/04/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2562Registro11/02/2020

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2552DeferimentoEsta publicação03/12/2019

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2539Oposição03/09/2019

    Notificação de oposição

  10. RPI nº 2517Publicação02/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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TERRINHA DE MINAS, Deferimento na RPI nº 2552 | TrademarkIQ