Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019
RODAL TRANSPORTES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RODAL TRANSPORTES LTDA - ME
- 01.732.232/0001-05
- Procurador ou escritório
- P. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2552DeferimentoEsta publicação03/12/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal
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