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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019

Cuvée Joséphine

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 33

Sinal publicado

Cuvée Joséphine
Processo INPI
916577830
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915949474 (JOSEPHINE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
JOSEPH PERRIER FILS & CIE
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
16 de janeiro de 2019
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2552IndeferimentoEsta publicação03/12/2019

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2547Sobrestamento29/10/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2534Oposição30/07/2019

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2511Publicação19/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Cuvée Joséphine, Indeferimento na RPI nº 2552 | TrademarkIQ