Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019
CARTEL 011
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- S3P CENOGRAFIA EIRELI
- 11.300.734/0001-02
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2552DeferimentoEsta publicação03/12/2019
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Decisão de não conhecer da petição
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento da petição
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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