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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019

SANTÉ DERMATOLOGIA ESTÉTICA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44

Sinal publicado

Logotipo da marca SANTÉ DERMATOLOGIA ESTÉTICA
Processo INPI
916042634
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850190246566 (02/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): EMILIA DA SILVA FREITAS EIRELI Procurador: Gabriel Pereira Garcia Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO

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Sobre a marca

Titular
EMILIA DA SILVA FREITAS EIRELI
30.026.545/0001-38
Procurador ou escritório
G. G. (pessoa física)
Data de depósito
8 de outubro de 2018
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2636Recurso negado13/07/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2552RecursoEsta publicação03/12/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2526Indeferimento04/06/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2496Publicação06/11/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SANTÉ DERMATOLOGIA ESTÉTICA, Recurso na RPI nº 2552 | TrademarkIQ