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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019

SEDA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 14

Sinal publicado

SEDA
Processo INPI
915022494
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita marca de alto renome "Seda", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.

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Sobre a marca

Titular
H. STERN COMÉRCIO E INDÚSTRIA S.A.
33.388.943/0001-92
Procurador ou escritório
Atem e Sá Advogados Associados
Data de depósito
13 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2647Recurso negado28/09/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2582Recurso30/06/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2552IndeferimentoEsta publicação03/12/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2524Sobrestamento21/05/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2505Oposição08/01/2019

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2482Publicação31/07/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SEDA, Indeferimento na RPI nº 2552 | TrademarkIQ