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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019

MARLENE FELIPPE GESTÃO IMOBILIÁRIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca MARLENE FELIPPE GESTÃO IMOBILIÁRIA
Processo INPI
913708399
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190354147 (24/10/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): FELIPPE & MENDES CORRETORA DE IMOVEIS LTDA ME Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador Sharlene Barbosa de Almeida e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
FELIPPE & MENDES CORRETORA DE IMOVEIS LTDA ME
18.040.968/0001-07
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
10 de novembro de 2017
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2552PetiçãoEsta publicação03/12/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2505Registro08/01/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2499Deferimento27/11/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2449Publicação12/12/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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MARLENE FELIPPE GESTÃO IMOBILIÁRIA, Petição na RPI nº 2552 | TrademarkIQ