Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019
CBA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO
- 61.409.892/0001-73
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2552DeferimentoEsta publicação03/12/2019
Deferimento do pedido
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)