Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019
JET STORE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JET TECNOLOGIA COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA
- 04.029.884/0001-68
- Procurador ou escritório
- Albanez Bastos Vicente
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2552DeferimentoEsta publicação03/12/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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