Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019
HELPER
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850190177725 (11/06/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): CRYSTAL AGRO LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ICL AMÉRICA DO SUL S.A.
- 60.398.138/0001-12
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 21 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2552NulidadeEsta publicação03/12/2019
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)