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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019

HOSPITAL VIVER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

HOSPITAL VIVER
Processo INPI
913064572
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HOSPITAL VIVER EIRELI - EPP
68.324.631/0001-08
Procurador ou escritório
R. J. (pessoa física)
Data de depósito
19 de julho de 2017
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2571Arquivamento14/04/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2552DeferimentoEsta publicação03/12/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2547Despacho anulado29/10/2019

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2547Retificação29/10/2019

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2490Indeferimento25/09/2018

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2430Publicação01/08/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)