Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019
HOSPITAL VIVER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
HOSPITAL VIVER
- Processo INPI
- 913064572
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HOSPITAL VIVER EIRELI - EPP
- 68.324.631/0001-08
- Procurador ou escritório
- R. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2552DeferimentoEsta publicação03/12/2019
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Petição de retificação atendida
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)