Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 31
Sinal publicado
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- Processo INPI
- 911449744
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180161437 (08/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SILVATEAM BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. Procurador: ANDRE LUIZ VARELLA ANDREOLI
Sobre a marca
- Titular
- SILVATEAM BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.
- 87.288.478/0001-47
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5- RPI nº 2552Recurso negadoEsta publicação03/12/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)