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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019

APIÁRIO BOA ESPERANÇA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
910304289
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900068086 (BOA ESPERANÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
APIARIO BOA ESPERANCA LTDA
03.570.917/0001-10
Procurador ou escritório
G. S. (pessoa física)
Data de depósito
22 de novembro de 2015
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2552IndeferimentoEsta publicação03/12/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2447Sobrestamento28/11/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2345Publicação15/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)