Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019
APIÁRIO BOA ESPERANÇA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900068086 (BOA ESPERANÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- APIARIO BOA ESPERANCA LTDA
- 03.570.917/0001-10
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2552IndeferimentoEsta publicação03/12/2019
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)