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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019

REDE KRILL SUPERMERCADOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
908200625
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190363394 (31/10/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO REDE KRILL LTDA Procurador: MONTAÑÉS ALBUQUERQUE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador Crimark Propriedade Industrial S/S e nomeado novo representante MONTAÑÉS ALBUQUERQUE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
REDE KRILL SUPERMERCADOS LTDA
21.010.503/0001-18
Data de depósito
29 de agosto de 2014
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2889Renovação19/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2563Petição18/02/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2552PetiçãoEsta publicação03/12/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2409Registro07/03/2017

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2398Deferimento20/12/2016

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2280Publicação16/09/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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