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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019

DAMA DE SEDA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 25

Sinal publicado

DAMA DE SEDA
Processo INPI
908034199
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita marca de alto renome SEDA, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.

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Sobre a marca

Titular
DAMA DE SEDA LINGERIE LTDA. ME
Procurador ou escritório
Maktub Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de julho de 2014
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2552IndeferimentoEsta publicação03/12/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2447Sobrestamento28/11/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2434Petição29/08/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2275Publicação12/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)