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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019

Predador Fight Center Store

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Predador Fight Center Store
Processo INPI
907153674
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901294721 (PREDADOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ALESSANDRO RENNER MINGORI ME
07.333.072/0001-08
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
19 de dezembro de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2552IndeferimentoEsta publicação03/12/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2455Sobrestamento23/01/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2287Oposição04/11/2014

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2254Publicação18/03/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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