Ms Pandora
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz "PANDORA A/S", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830304681 (PANDORA), Processo 830304690 (PANDORA), Processo 830304665 (PANDORA) e Processo 830304673 (PANDORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ALINE DE PEREIRA MALTA - ME
- 16.491.487/0001-92
- Procurador ou escritório
- L. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2552IndeferimentoEsta publicação03/12/2019
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar