Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019
DE SERTÃO À BEIRA-MAR
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850160064308 (31/03/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): Beira Mar Comestíveis Ltda Procurador: Viviane Beyruth
Sobre a marca
- Titular
- BEIRA ALTA CONSULTORIA LTDA
- 32.789.586/0001-01
- Procurador ou escritório
- Roque Aloísio Schardong
- Data de depósito
- 15 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2552DespachoEsta publicação03/12/2019
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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