Netlider
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190001273 (15/08/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo tramitada perante a 14ª Vara Federal Civel de Minas Gerais sob o nº 1011375-95.2019.4.01.3800 (Processo INPI nº 52402.008774/2019-78). Homologado o acordo firmado entre as partes para determinar o deferimento do pedido de registro de marca. Inicia-se, nesta data, o prazo de sessenta dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- NETLIDER TECNOLOGIA LTDA
- 07.838.425/0001-13
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 10 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2552JudicialEsta publicação03/12/2019
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar