Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019
CASTELO REAL construtora
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850150285838 (16/12/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): CASTELO FORTE SAMAMBAIA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA Procurador: Eudes Lopes de Castro
Sobre a marca
- Titular
- CASTELO REAL CONSTRUÇÕES LTDA
- 10.979.083/0001-66
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2552DespachoEsta publicação03/12/2019
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)