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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019

PURA VIDA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca nuloClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
905723686
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850150277212 (07/12/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): Societe Des Produits Nestle S.A Procurador: Paulo Sérgio Raga Detalhes do despacho:Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Reg nº 821218123)

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Sobre a marca

Titular
GLORIA S.A.
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
27 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2552NulidadeEsta publicação03/12/2019

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2350Nulidade19/01/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2339Registro03/11/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2332Deferimento15/09/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2212Publicação28/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.