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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019

DOCTOR VIVER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
905653246
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VIVER COMPANY COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP
10.453.003/0001-34
Procurador ou escritório
Interação Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2572Arquivamento22/04/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2552DeferimentoEsta publicação03/12/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2457Petição06/02/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2329Sobrestamento25/08/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2210Publicação14/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.