Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019
DOCTOR VIVER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VIVER COMPANY COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP
- 10.453.003/0001-34
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2552DeferimentoEsta publicação03/12/2019
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.