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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019

VR VILLENA RECICLÁVEIS

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
905296532
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850160013461 (22/01/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): BANCO VR S/A Procurador: Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar Advogados e Consultores Legais

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Sobre a marca

Titular
VILLENA COMÉRCIO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS LTDA - ME
08.149.358/0001-92
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de setembro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2879Extinção10/03/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2552DespachoEsta publicação03/12/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2356Nulidade01/03/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2325Registro28/07/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2320Deferimento23/06/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2199Publicação26/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.