Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019
diga
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850150279897 (09/12/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): OI MÓVEL S.A. Procurador: Vieira de Mello Advogados
Sobre a marca
- Titular
- DIGA DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS TELEFONICOS LTDA
- 07.367.724/0001-17
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2552DespachoEsta publicação03/12/2019
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.