Revista da Propriedade Industrial, 19 de janeiro de 2016
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Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850150279897 (09/12/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: OI MÓVEL S.A. Procurador: Vieira de Mello Advogados
Sobre a marca
- Titular
- DIGA DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS TELEFONICOS LTDA
- 07.367.724/0001-17
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2350NulidadeEsta publicação19/01/2016
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.