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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019

ORANGELIFE

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019NominativaRegistro de marca nuloClasse 05

Sinal publicado

ORANGELIFE
Processo INPI
905145402
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850150274834 (03/12/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): CDL Brasil Central de Distribuição e Logistica Ltda. Procurador: Elci Maria Teixeira Gonçalves Detalhes do despacho:Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Regs nº 831140607, 831140666, 907050050 e 907050085)

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Sobre a marca

Titular
ORANGELIFE COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA - ME
09.449.181/0001-02
Procurador ou escritório
C. G. (pessoa física)
Data de depósito
13 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2552NulidadeEsta publicação03/12/2019

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2350Nulidade19/01/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2328Registro18/08/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2316Deferimento26/05/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2194Publicação22/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.