CAFÉ TRADIÇÃO MINEIRA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 905137760
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830497870 (CAFÉ TRADIÇÃO DE MINAS TORRADO E MOÍDO SERRA DA CANASTRA, NASCENTE RIO SÃO FRANCISCO, BAMBUÍ, MEDEIROS IGUATAMA, FORMIGA, ARCOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- TRADIÇÃO DE MINAS COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA
- 10.579.123/0001-82
- Procurador ou escritório
- Roque Aloísio Schardong
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2552IndeferimentoEsta publicação03/12/2019
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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