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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019

SAÚDE JÁ

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca SAÚDE JÁ
Processo INPI
905026209
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850150275673 (03/12/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): SIOL ALIMENTOS LTDA Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

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Sobre a marca

Titular
IVETE SERRADURA GOMES ME
05.603.614/0001-81
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2872Extinção21/01/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2552DespachoEsta publicação03/12/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2350Nulidade19/01/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2318Registro09/06/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2313Deferimento05/05/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2190Publicação26/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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